Não enviar Rais pode render multa a empresários

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Não enviar Rais pode render multa a empresários

Empresas têm que compartilhar dados da Relação Anual de Informações Sociais com o governo, sob pena de serem fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho.

Todo começo de ano, principalmente em janeiro, nos deparamos com uma série de compromissos como o pagamento de impostos, entre eles IPTU, IPVA, entre outras obrigatoriedades como o envio de informações para o governo e o Imposto de Renda, além das novidades para esse ano como a obrigatoriedade do eSocial para todas as empresas e as adequações à Reforma Trabalhista.

O tema de hoje da “Credibilidade que conta!” não é sobre uma novidade, mas sim sobre mais uma das obrigatoriedades que os empresários brasileiros têm que cumprir anualmente. Estou falando da Relação Anual de Informações Sociais, a Rais, que é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e que foi criado em 23 de dezembro de 1975.

Para quem tem dúvidas sobre esse documento, a Rais reúne informações sobre empregadores e trabalhadores formais de todo o País, como ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. A presença na base de dados também é critério para acessar direitos do trabalhador como o abono salarial e o seguro desemprego e para a contagem de tempo para a aposentadoria, por exemplo.

De acordo com a portaria publicada no dia 18 de janeiro, foram fixadas novas regras para a Rais, a fim de adaptar o instrumento às novas regras trabalhistas. Estabelece também que todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, bem como todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários, devem repassar as informações.

Microempreendedores Individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregados, caso contrário a declaração é facultativa.

Empresas inscritas no CNPJ com ou sem empregados que mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano-base 2017 estão obrigadas a entregar a Rais Negativa, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento.

O prazo de preenchimento do documento começou no dia 23 de janeiro e a entrega deve ser feita até dia 23 de março exclusivamente pela internet e não há possibilidade de prorrogação do prazo de entrega do formulário.

Lembrando que o envio dos dados da Rais é obrigatório e o não cumprimento desse processo pode resultar em multa e causar uma ação de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Fonte: O Liberal

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